No final deste mês completam dois anos que dormita no gabinete de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PA), à espera de julgamento, a ação popular que contesta o “convênio” travestido de contrato firmado entre a Funtelpa e a TV Liberal, de propriedade dos irmãos Ronaldo e Rômulo Maiorana Jr., fechada ainda no primeiro governo de Amir Gabriel, e que rendeu aos cofres da emissora R$ 37 milhões ao longo de 10 anos.
Pelo “convênio” saíam dos cofres públicos para a TV Liberal um valor mensal - o último repasse foi de R$ 467 mil - para que a emissora privada usasse as 78 repetidoras de propriedade do Estado para transmitir sua programação, na maior parte oriunda da Rede Globo.
A grosso modo, é como se, ao alugar uma casa, o proprietário pagasse ao inquilino e não o contrário. Não satisfeitos após terem recebido milhões de maneira irregular – o convênio foi firmado sem licitação - durante uma década, os irmãos Maiorana ainda entram na Justiça com uma estapafúrdia ação pedindo indenização de mais de R$ 3 milhões por uma suposta “manutenção” feita nas repetidoras da Funtelpa.
O processo está desde 28 de agosto de 09 – ou seja, há quase dois anos - nas mãos da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, a 11ª magistrada a relatar o caso. De acordo com a tramitação, a última movimentação é datada de 11 de agosto passado, com os autos estando “conclusos ao relator”.
Desde que a ação chegou ao segundo grau, em 25 de fevereiro de 2008, o processo já passou pelas mãos de 10 desembargadores, de acordo com a tramitação disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado (www.tjpa.jus.br): Maria Rita Lima Xavier, Sonia Maria de Macedo Parente, Leonam Gondim da Cruz Júnior, Maria Angélica Ribeiro Lopes Santos, Marneide Trindade Pereira Merabet, Leonardo de Noronha Tavares, Célia Regina de Lima Pinheiro, Cláudio Augusto Montalvão das Neves, Ricardo Ferreira Nunes e Carmencin Marques Cavalcante. Ainda no site é possível observar que o processo (nº 200830013542) obteve sete despachos de suspeição, a maioria motivada por “motivo de foro íntimo” ou por declaração de puro impedimento.
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