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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Juíza da Comarca de Altamira suspende concurso público municipal

A juíza da 4ª Vara da Comarca de Altamira, Cristina Collyer Damásio, concedeu liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público, para suspender o Concurso Público n. 001/2011 promovido pela Prefeitura Municipal de Altamira para preenchimento de mil vagas em 88 cargos divididos entre nível fundamental, médio e superior.

O MP sustentou a ocorrência de diversas irregularidades na preparação do certame, incluindo a inexigibilidade de licitação para a contratação de uma determinada Instituição para a realização do concurso. Caso a medida não seja cumprida, a prefeita Odileida Maria de Souza Sampaio está sujeita a pagar multa diária de R$ 5 mil. 

Em seu despacho a magistrada lembrou que a lei que rege as licitações estabelece critérios em que a mesma pode ser dispensada, o que não atendia o caso em questão. Foi constatada a impossibilidade de enquadramento da Instituição na hipótese prevista para inexigibilidade de licitação, tendo em vista não apresentar a instituição notória especialização,conforme previsto no artigo 25, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, demonstrada esta alegação através do próprio curto espaço de tempo de existência da mesma.

A juíza determinou ainda que seja aberta licitação para escolha da instituição que promoverá o certame, sendo que a vencedora terá 30 dias, após a homologação do concurso, para apresentar novo edital, incluindo vagas para cargos de natureza técnica, como Procurador do Município, Repórter, Cinegrafista, Operador de VT, Editor de Imagens, Motorista, Eletricista, Mecânico, Instrutor de Músicas, Instrutor de Cursos, Instrutor de Esportes e Instrutor de Telecentro, Operador de Máquinas, Engenheiro (Civil, Agrônomo, Ambiental, Floresta e Sanitarista), Agente de Segurança e Cozinheiro. O edital deve conter todas as normas específicas do certame, necessárias para a orientação dos candidatos e, ainda, ser suficientemente claro e definido no tocante à solução de eventuais conflitos decorrentes da competição.


Com informações do TJE-PA

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