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terça-feira, 12 de julho de 2011

Emissão de nota fiscal tem custo zero para 28 mil empresários

Os microempreendedores individuais ganharam mais uma facilidade. Graças ao Decreto 152, do governo do Estado do Pará, a emissão da nota fiscal avulsa agora não tem custos para quem está no início de atividade. O fim da burocracia tem como objetivo estimular as vendas e incrementar o comércio no Estado. Mais de 28 mil empresários serão beneficiados pela medida.

O decreto orienta empresários e contribuintes, diz o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Carlos Alberto Rodrigues Junior. “O documento deixa clara a regra de emissão de notas fiscais para os micro-empreendedores individuais. Muitos contribuintes e órgãos públicos estavam se confundindo com a interpretação das normas”, diz.

Com a legislação publicada, fica definido que nem todas as transações comerciais precisam de emissão de nota fiscal. A exigência é somente nos casos em que a venda for destinada a outra empresa ou a um órgão público. O decreto também veda o uso da nota fiscal modelo 1 ou 1A para estes contribuintes.

A criação da figura do micro-empreendedor tem como objetivo simplificar a vida dos empresários em início de atividade, ou seja, busca dar condições para que essas pessoas possam vender seus produtos sem muita burocracia, explica Carlos Rodrigues. A primeira dessas regras, completa, é relativa à nota fiscal avulsa.

Economia

Para ter acesso ao benefício, o empreendedor deve procurar uma unidade da Sefa portando sua identificação na secretaria, que é a Ficha de Inscrição Cadastral (FIC). É preciso também informar os dados da operação, ou seja, nome, inscrição e endereço do destinatário, e os dados do produto que está sendo comercializado.

 “Considerando o custo de confecção e os cuidados necessários para uso de notas fiscais, optou-se por estabelecer o uso da nota fiscal avulsa. Além da gratuidade, ela atende a previsão legal nas vendas destinadas aos órgãos públicos. É emitida diretamente nos postos de atendimento na Sefa, mas em breve poderá ser expedida pela internet”, informa Carlos Alberto Rodrigues.

A grande vantagem na emissão da nota fiscal avulsa está no custo zero, pois os talonários de nota fiscal modelo 1, ou o uso de nota fiscal eletrônica modelo 55, exigem gastos para confecção, autorização, implantação e controle do material não usado. A nota eletrônica, inclusive, exige a aquisição de certificação digital.

Na Sefa, estão cadastrados como contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – ou seja, que fazem venda de mercadorias e produtos – mais de 28 mil empreendedores individuais. “Eles atuam no atendimento da população e ajudam na manutenção da renda nos municípios, uma vez que, estando regularizados, podem vender seus produtos tranquilamente a um custo mensal de ICMS de R$ 1”, diz o coordenador da secretaria.

(Folha do Bico)

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